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Pensão alimentícia

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Mensagem  tereza Qui maio 07, 2009 11:53 am

Em 2006 namorei um rapaz e acabei engravidando. Porém, a gravidez só fora descoberta 3 meses após ele ter partido para fora do país. O sujeito foi devidamente notificado e mesmo assim, só voltou após 4 meses o nascimento da criança. Assim que voltou, dei toda a liberdade de visitação e inclusive sempre deixei que ficasse uns dias com ele, já que sei da importância da figura paterna (moramos em cidades distintas). Quando ela completou 1 ano, entrei num curso pré-vestibular e como não tinha com quem deixar a minha filha, acabamos dividindo a semana em duas, cada um com três dias e meio. Levamos essa vida por dois anos e acabei não obtendo êxito nos concursos.
Depois desses acontecimentos, me casei e por consequência, me mudei para a capital de São Paulo. E foi aí que se deu a complicação pois, agora tenho maiores condições de tê-la comigo a semana toda mas, a pensão que ele dá (R$200,00+plano médico) não é suficiente para pagar uma escola que se faz necessária já que não estou podendo terminar meus estudos e trabalhar quando fico com ela, com isso sou obrigada a deixar minha filha com ele mais dias do que gostaria. Valendo-se disso, ele se recusa a fazer um acordo amigável quanto a pensão alimentícia já que sabe que se pagar a escola, ou parte dela, vai poder pegá-la apenas de final de semana. Além disso, não respeita os prazos que estipulo dizendo que não pode trazê-la por motivos profissionais mas na hora de pega-la, está sempre pronto.
Meu marido trabalha fora de casa e tem uma uma micro-empresa na qual presto meus serviços, quando posso, via internet o que dificulta sobremaneira o desenvolvimento dos negócios que ainda não rendem muito pois estamos no início.
Enfim, gostaria de saber quais os procedimentos cabíveis a serem tomados e quais são os direitos da criança. Sei que tem plenas condições de contribuir mais mas, só não o faz pelos motivos já explanados.

tereza

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